EDcl no AgRg no AREsp 348048 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0186560-2
PENAL E PROCESSO PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL. 1.
ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. MERA IRRESIGNAÇÃO. 2. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.
2. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, visando à reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 348.048/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 08/05/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL. 1.
ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. MERA IRRESIGNAÇÃO. 2. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.
2. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, visando à reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 348.048/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 08/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros
Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/05/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 522456 MG 2014/0127195-4
Decisão:07/04/2015
DJe DATA:14/05/2015EDcl no AgRg no AREsp 121053 RJ 2012/0028431-0
Decisão:10/03/2015
DJe DATA:14/05/2015EDcl no AgRg no AREsp 594623 MT 2014/0252198-8
Decisão:10/03/2015
DJe DATA:14/05/2015