EDcl no AgRg no AREsp 348531 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0193210-8
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231/STJ.
1. A pena-base foi fixada no mínimo legal, estando correta a aplicação da Súmula 231/STJ. O Tribunal local já reduziu a fração de aumento pela continuidade delitiva de 2/3 para a metade, por estar impreciso nos autos o número de vezes que o recorrente esteve envolvido no crime, se seriam quatro vezes ou menos. Assim, mostra-se razoável o parâmetro adotado no Tribunal.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 348.531/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231/STJ.
1. A pena-base foi fixada no mínimo legal, estando correta a aplicação da Súmula 231/STJ. O Tribunal local já reduziu a fração de aumento pela continuidade delitiva de 2/3 para a metade, por estar impreciso nos autos o número de vezes que o recorrente esteve envolvido no crime, se seriam quatro vezes ou menos. Assim, mostra-se razoável o parâmetro adotado no Tribunal.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 348.531/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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