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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 418622 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0358848-6

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A simples mudança de entendimento acerca de matéria anteriormente apreciada, ausentes erro material, omissão, contradição ou obscuridade, não autoriza a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 418.622/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO - AUSÊNCIA DEVÍCIOS) STJ - EDcl nos EREsp 1036329-SP
Sucessivos : EDcl no REsp 1582179 PR 2014/0031829-0 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:14/02/2017EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 492408 SP 2014/0065833-8 Decisão:22/09/2016 DJe DATA:29/09/2016EDcl no AgRg no AREsp 825018 MG 2015/0309889-4 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:19/09/2016
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