EDcl no AgRg no AREsp 421979 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0365480-7
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS TEMPESTIVAMENTE VIA FAX. ORIGINAIS.
NÃO APRESENTAÇÃO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. Embora admitida a interposição de recursos via fax, é imprescindível, sob pena de não conhecimento, a apresentação dos originais em até 5 (cinco) dias, contados do término do prazo recursal, conforme determina o art. 2.º da Lei n.º 9.800/99.
2. Os aclaratórios foram opostos tempestivamente, via fac-símile, contudo, não foram protocolados os originais, situação que enseja o não conhecimento da insurgência.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 421.979/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS TEMPESTIVAMENTE VIA FAX. ORIGINAIS.
NÃO APRESENTAÇÃO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. Embora admitida a interposição de recursos via fax, é imprescindível, sob pena de não conhecimento, a apresentação dos originais em até 5 (cinco) dias, contados do término do prazo recursal, conforme determina o art. 2.º da Lei n.º 9.800/99.
2. Os aclaratórios foram opostos tempestivamente, via fac-símile, contudo, não foram protocolados os originais, situação que enseja o não conhecimento da insurgência.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 421.979/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no AREsp 253450-ES, EDcl no AgRg no AREsp 408759-MG
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