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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 435349 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0386376-9

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DETERMINAR A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. (EDcl no AgRg no AREsp 435.349/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 23/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para converter o agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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