EDcl no AgRg no AREsp 466264 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0016812-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO.
1. É cabível a correção de erro material do decisório embargado por meio dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 466.264/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO.
1. É cabível a correção de erro material do decisório embargado por meio dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 466.264/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 466264 PR 2014/0016812-0
Decisão:17/05/2016
DJe DATA:23/05/2016
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