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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 46760 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0126778-9

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA - APORTE FINANCEIRO DE PROMITENTES ASSINANTES - PERÍCIA INCOMPLETA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL E MANTEVE HÍGIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Violação ao art. 535 do CPC não configurada. Acórdão hostilizado que enfrentou, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à resolução da lide. As questões atinentes à legitimidade ativa; ilegitimidade passiva; litisconsórcio passivo necessário; inexistência de nulidade da prova pericial e impossibilidade de desmembramento do julgamento das apelações interpostas contra sentença única em feitos conexos, foram analisadas detidamente, não cabendo alegação de violação do artigo 535 do CPC, quando a Corte de origem aprecia as problemáticas de maneira fundamentada, apenas não adotando a tese da recorrente. 2. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (EDcl no AgRg no AREsp 46.760/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 24/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti rejeitando os embargos de declaração, acompanhando o relator, e os votos dos Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira, no mesmo sentido, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti (voto-vista) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 24/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 466874 SP 2014/0016935-5 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:30/06/2015
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