EDcl no AgRg no AREsp 471093 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0027401-8
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO CARENTE DE SUBSTRATO LEGAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste qualquer omissão a ser sanada, uma vez que a alegação do embargante se mostra carente de qualquer substrato legal.
2. Não tendo sido concluído o julgamento da presente insurgência, não poderia ter sido determinada a remessa dos autos ao STF para análise do agravo em recurso extraordinário, à luz do que determina o § 1.º do artigo 543 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 471.093/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO CARENTE DE SUBSTRATO LEGAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste qualquer omissão a ser sanada, uma vez que a alegação do embargante se mostra carente de qualquer substrato legal.
2. Não tendo sido concluído o julgamento da presente insurgência, não poderia ter sido determinada a remessa dos autos ao STF para análise do agravo em recurso extraordinário, à luz do que determina o § 1.º do artigo 543 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 471.093/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
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