EDcl no AgRg no AREsp 496336 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0075345-8
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. OMISSÃO SANADA.
1. A sentença e o acórdão recorrido trouxeram fundamentos com base na Lei dos Crimes Hediondos, estando correta a ordem concedida na decisão, para o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau.
2. Não foi mencionado, no relatório e no voto do julgado, o art.
5º, LVII, mas apenas o art. 93, IX, ambos da Constituição Federal, o que se faz agora para efeito de prequestionamento.
3. Embargos de declaração conhecidos para sanar a omissão no julgado, mas rejeitados, mantendo-se a decisão.
(EDcl no AgRg no AREsp 496.336/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. OMISSÃO SANADA.
1. A sentença e o acórdão recorrido trouxeram fundamentos com base na Lei dos Crimes Hediondos, estando correta a ordem concedida na decisão, para o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau.
2. Não foi mencionado, no relatório e no voto do julgado, o art.
5º, LVII, mas apenas o art. 93, IX, ambos da Constituição Federal, o que se faz agora para efeito de prequestionamento.
3. Embargos de declaração conhecidos para sanar a omissão no julgado, mas rejeitados, mantendo-se a decisão.
(EDcl no AgRg no AREsp 496.336/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração
para sanar omissão, mas rejeitá-los, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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