EDcl no AgRg no AREsp 517101 / RNEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0115526-1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROTELATÓRIO. ATIVIDADE INSTITUCIONAL QUE, EMBORA IMPRESCINDÍVEL À REPÚBLICA, TAMBÉM SE SUBMETE À LEI. MULTA PROCESSUAL. CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A atividade do Ministério Público, não obstante imprescindível à preservação da República e ao adequado funcionamento das suas instituições, não suplanta a própria ordem legal, razão pela qual a sanção processual aplicada em decorrência de interposição de recurso protelatório deve ser mantida.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 517.101/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROTELATÓRIO. ATIVIDADE INSTITUCIONAL QUE, EMBORA IMPRESCINDÍVEL À REPÚBLICA, TAMBÉM SE SUBMETE À LEI. MULTA PROCESSUAL. CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A atividade do Ministério Público, não obstante imprescindível à preservação da República e ao adequado funcionamento das suas instituições, não suplanta a própria ordem legal, razão pela qual a sanção processual aplicada em decorrência de interposição de recurso protelatório deve ser mantida.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 517.101/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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