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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 525757 / ESEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0128608-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, como se infere da sua própria terminologia, supõem defeitos na mensagem do julgado em termos de missão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, defeitos que não se fazem presentes no caso. 2. As razões do recurso revelam, na verdade, o inconformismo com o desfecho do agravo regimental e objetivam a rediscussão da matéria, inviável em sede de embargos de declaração. 3. É entendimento desta Corte que não cabe, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição de recurso extraordinário, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (AgRg no AREsp 652.497/PI, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 12.05.2015). 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 525.757/ES, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 26/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 155409 PR 2012/0062446-2 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:25/02/2016EDcl no AgRg no AREsp 311591 PE 2013/0097556-0 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:25/02/2016EDcl no AgRg no AREsp 397965 PE 2013/0318422-5 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:25/02/2016
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