EDcl no AgRg no AREsp 532857 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0143645-4
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO EXISTENTE. ILEGITIMIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DA PARTE. MERO ERRO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão que não conheceu do Agravo Regimental por ilegitimidade recursal.
2. Em que pese haver claro equívoco na indicação da parte no Agravo Regimental, é possível concluir que se trata de mero erro material, pois o decisum foi particularizado e devidamente impugnado.
3. No mérito, todavia, esta Corte firmou a orientação de que não se pode emitir certidão negativa de débitos para o Município cuja Câmara de Vereadores possua dívida previdenciária. Precedentes.
4. Embargos de Declaração acolhidos para conhecer do Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 532.857/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 31/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO EXISTENTE. ILEGITIMIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DA PARTE. MERO ERRO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão que não conheceu do Agravo Regimental por ilegitimidade recursal.
2. Em que pese haver claro equívoco na indicação da parte no Agravo Regimental, é possível concluir que se trata de mero erro material, pois o decisum foi particularizado e devidamente impugnado.
3. No mérito, todavia, esta Corte firmou a orientação de que não se pode emitir certidão negativa de débitos para o Município cuja Câmara de Vereadores possua dívida previdenciária. Precedentes.
4. Embargos de Declaração acolhidos para conhecer do Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 532.857/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 31/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos
de declaração para conhecer do agravo regimental e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete
Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
(EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DA PARTE - MERO ERRO MATERIAL) STJ - REsp 1225645-RS(DÍVIDA DA CÂMARA DE VEREADORES - EMISSÃO DE CERTIDÃO DEREGULARIDADE FISCAL -AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA) STJ - AgRg no REsp 1407384-PE, AgRg no REsp 1404141-PE, AgRg no REsp 1303395-PE
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