EDcl no AgRg no AREsp 535490 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0129093-7
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. AGRAVO CONHECIDO. JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. As circunstâncias de fato consideradas pelas instâncias de origem para afastar a condição de hipossuficiente não são passíveis de revisão em recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Embargos de declaração acolhidos, considerando-se comprovada a tempestividade do recurso especial. Agravo em recurso especial conhecido a que se nega provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 535.490/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. AGRAVO CONHECIDO. JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. As circunstâncias de fato consideradas pelas instâncias de origem para afastar a condição de hipossuficiente não são passíveis de revisão em recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Embargos de declaração acolhidos, considerando-se comprovada a tempestividade do recurso especial. Agravo em recurso especial conhecido a que se nega provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 535.490/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração,
considerando-se comprovada a tempestividade do recurso especial.
Agravo em recurso especial conhecido a que se nega provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais
:
"[...] a jurisprudência desta Corte é no sentido de que pode o
Juízo, embora haja declaração da parte de sua hipossuficiência
jurídica para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de
justiça, investigar sobre a real situação financeira do requerente,
pois é relativa a presunção de veracidade de tal declaração".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00004 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃORELATIVA DE VERACIDADE) STJ - AgInt no AREsp 889259-SP, AgInt no AREsp 875178-RS, AgRg no REsp 1271959-DF
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