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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 536003 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0155007-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. "Conforme entendimento consolidado por esta Corte Especial, não é possível atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando houver omissão proveniente de julgamento anterior de recurso especial repetitivo sobre o tema decidido." (AgInt nos EAg 1.014.027/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26/10/2016). 2. Ainda está pendente de julgamento o Recurso Especial Repetitivo 1.336.026/PE, que cuida do tema: prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público. 3. Não se verifica na espécie sub judice nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. 4. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 5. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 536.003/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Sucessivos : EDcl no REsp 1235467 RS 2011/0026998-1 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:19/04/2017EDcl no AgInt no AREsp 870423 SP 2016/0045825-5 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:06/03/2017EDcl no AgInt no AREsp 870423 SP 2016/0045825-5 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:06/03/2017
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