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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 542780 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0168116-1

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os presentes embargos declaratórios não merecem ser conhecidos, pois opostos fora do prazo de 5 dias previsto no art. 1.023, caput, c/c o art. 219, caput, do NCPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp 542.780/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 23/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 23/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01023
Veja : STJ - EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 609925-PR, EDcl no AgRg no REsp 1490781-SP, EDcl no AgRg no AREsp 776818-PE
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1541012 MS 2015/0157895-4 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:26/06/2017EDcl no AgInt no AREsp 646082 SP 2014/0336798-9 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:28/11/2016EDcl no AgRg no AREsp 856902 SP 2016/0033377-1 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:29/09/2016
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