EDcl no AgRg no AREsp 546621 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0172501-7
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE. INTUITO DE PROVOCAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DO MÉRITO DE RECURSO NEM SEQUER CONHECIDO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que manteve a negativa de provimento de agravo em recurso especial.
3. É incabível a manifestação da Corte acerca do mérito de apelo nobre que nem sequer superou o juízo de admissibilidade recursal.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 546.621/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE. INTUITO DE PROVOCAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DO MÉRITO DE RECURSO NEM SEQUER CONHECIDO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que manteve a negativa de provimento de agravo em recurso especial.
3. É incabível a manifestação da Corte acerca do mérito de apelo nobre que nem sequer superou o juízo de admissibilidade recursal.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 546.621/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 678694 RS 2015/0057968-0
Decisão:10/03/2016
DJe DATA:15/03/2016EDcl no AgRg no AREsp 712322 SE 2015/0114806-0
Decisão:08/03/2016
DJe DATA:14/03/2016EDcl no AgRg no AREsp 757000 PR 2015/0190864-4
Decisão:08/03/2016
DJe DATA:14/03/2016
Mostrar discussão