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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 558511 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0194287-8

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 536 DO CPC E NO ARTIGO 263 DO RISTJ. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo legal para oposição dos embargos de declaração é de cinco dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, conforme dispõem os artigos 536 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do inciso III do parágrafo 2º do art. 81 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, são considerados feriados de carnaval somente a segunda e terça-feira. 3. Na forma da jurisprudência desta Corte Superior, a Quarta-feira de Cinzas é considerado dia útil, não obstante o expediente forense seja limitado ao turno vespertino. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp 558.511/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 22/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate : PRAZO, CARNAVAL, TERMO INICIAL, TERMO FINAL.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00536
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO STJ - PRAZO - TERMO INICIAL -QUARTA-FEIRADE CINZAS) STJ - REsp 1410764-MT, AgRg no Ag 1213476-DF
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1540570 AM 2015/0150799-2 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:01/12/2015EDcl no AgRg no AREsp 769369 SP 2015/0208674-5 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:24/11/2015EDcl no AgRg no AREsp 717036 SP 2015/0118033-1 Decisão:01/09/2015 DJe DATA:08/09/2015