EDcl no AgRg no AREsp 565630 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0192936-4
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ARGUMENTOS DO REGIMENTAL INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Demonstrada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico desta Corte no dia final do prazo recursal, o recurso protocolizado no primeiro dia útil subsequente é tempestivo.
2. Argumentos expendidos nas razões do agravo regimental insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo a mante-la por seus próprios fundamentos.
3. Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do agravo regimental e negar-lhe provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 565.630/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ARGUMENTOS DO REGIMENTAL INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Demonstrada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico desta Corte no dia final do prazo recursal, o recurso protocolizado no primeiro dia útil subsequente é tempestivo.
2. Argumentos expendidos nas razões do agravo regimental insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo a mante-la por seus próprios fundamentos.
3. Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do agravo regimental e negar-lhe provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 565.630/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro
e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000014 ANO:2013(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no AREsp 589212-DF, EDcl no AgRg no AREsp 170750-RJ
Mostrar discussão