EDcl no AgRg no AREsp 572293 / RREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0218213-8
PROCESSO CIVIL (CPC/1973). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Embargos declaratórios não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 572.293/RR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL (CPC/1973). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Embargos declaratórios não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 572.293/RR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de
Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00536
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no AREsp 581730-SP
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