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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 579516 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0232383-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A contradição que enseja o acolhimento dos embargos declaratórios é aquela interna no julgado embargado, e não entre a decisão recorrida e a tese defendida na instância ordinária. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 579.516/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 06/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : STJ - EDcl no AgRg nos EAg 1297275-SP, EDcl no REsp 1387100-RS
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 645304 SP 2014/0341473-3 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:10/06/2015
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