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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 580481 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0233897-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. No STJ, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp 580.481/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 12/02/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 527960-RS, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 55067-SP
Sucessivos : EDcl no REsp 1411136 RS 2013/0347647-4 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:15/09/2015EDcl no AgRg no AREsp 663126 RJ 2015/0033986-6 Decisão:06/08/2015 DJe DATA:21/08/2015
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