EDcl no AgRg no AREsp 581498 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0210420-1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de ser considerado extemporâneo os embargos opostos, na instância extraordinária, antes da publicação do acórdão embargado, salvo se posteriormente ratificadas as razões do recurso. Trata-se de aplicação analógica do entendimento disposto na Súmula 418 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Embargos declaratórios não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 581.498/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de ser considerado extemporâneo os embargos opostos, na instância extraordinária, antes da publicação do acórdão embargado, salvo se posteriormente ratificadas as razões do recurso. Trata-se de aplicação analógica do entendimento disposto na Súmula 418 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Embargos declaratórios não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 581.498/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no REsp 1467416-SC, EDcl no AgRg no AREsp 496858-MG
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