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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 589910 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0252988-2

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC/1973. SOBRESTAMENTO DO RECURSO NESTA CORTE. DESNECESSIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. O sobrestamento dos recursos que versem sobre matéria afetada ao julgamento por amostragem de recursos repetitivos, nos moldes do artigo 543-C do CPC/1973, não se aplica aos processos em curso nesta Corte, mas somente aos que tramitam nos tribunais de segunda instância. 2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 589.910/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ART:0543C
Veja : (MATÉRIA AFETA COMO REPRESENTATIVA DE CONTROVÉRSIA - SOBRESTAMENTODOS FEITOS) STJ - AgRg no Ag 1230053-RJ
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 979822 PR 2016/0236984-9 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:09/05/2017EDcl no AgRg no AREsp 190872 SP 2012/0123641-7 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:26/08/2016EDcl no AgRg no AREsp 516783 PE 2014/0114539-0 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:26/08/2016
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