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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 592093 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0251972-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.043/2014. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE À LUZ DO ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - Impossibilitada a análise por esta Corte da pretensão do Recorrente consubstanciada na aplicação, ao caso em exame, da Lei n. 13.043/2014, porquanto não ultrapassada a fase do conhecimento do Recurso Especial, bem como diante da ausência de prequestionamento, ainda que considerado o disposto no art. 462 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte Especial e da 1ª Seção deste Tribunal Superior. III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 592.093/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 12/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 674042 MS 2015/0046983-9 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:29/06/2015EDcl no AgRg no AREsp 334926 RJ 2013/0127889-4 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:26/06/2015EDcl no AgRg no AREsp 662134 RJ 2015/0030557-0 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:26/06/2015
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