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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 594543 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0225487-2

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. RECURSO COM CARÁTER MANIFESTAMENTE INCABÍVEL OU INFUNDADO. CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão embargada, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado, o que não ocorre no presente caso. 2. É cabível a aplicação da multa do art. 557, § 2º, do CPC diante de recurso manifestamente incabível ou infundado. Precedentes do STJ. 3. Verifica-se o nítido propósito de rediscutir a decisão e para tanto não se presta a via eleita. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 594.543/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 10/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 10/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ART:00557 PAR:00002
Veja : (MULTA - APLICABILIDADE - RECURSO COM CARÁTER MANIFESTAMENTEINCABÍVEL OU INFUNDADO - CABIMENTO) STJ - AgRg no AREsp 164179-RS, AgRg no REsp 1493392-PB
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 559514 PR 2014/0195561-7 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:03/08/2015EDcl no AgRg no AREsp 340678 PE 2013/0143970-9 Decisão:09/06/2015 DJe DATA:16/06/2015EDcl no AgRg no AREsp 183088 SP 2012/0105771-0 Decisão:02/06/2015 DJe DATA:08/06/2015
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