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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 595737 / MAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0259537-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTO VÍCIO EXISTENTE NA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Os embargos de declaração devem se limitar a suscitar os vícios porventura surgidos no julgamento da decisão embargada, sendo inadmissível, por força da preclusão e da impossibilidade de inovação recursal, sua oposição aos fundamentos de julgado proferido na origem. 2. A embargante aponta suposto vício existente no julgamento dos embargos de declaração proferidos na origem. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 595.737/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 457894-SP, AgRg no AREsp 364354-RJ(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTO VÍCIO EXISTENTE NA DECISÃOPROFERIDA NA ORIGEM - PRECLUSÃO) STJ - AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1092136-MS, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 431164-RJ
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 639474 RS 2014/0319047-4 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:16/10/2015
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