EDcl no AgRg no AREsp 596078 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0260575-5
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA NO AUMENTO DA FRAÇÃO.
1. Não houve ilegalidade nos fundamentos trazidos sobre a dosimetria, em relação ao aumento da fração na terceira fase, bem como quanto ao regime de cumprimento da pena, mostrando-se estes adequados, de acordo com as peculiaridades do presente caso.
2. O reexame dos fatos narrados pela instância ordinária encontra o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 596.078/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/02/2015)
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA NO AUMENTO DA FRAÇÃO.
1. Não houve ilegalidade nos fundamentos trazidos sobre a dosimetria, em relação ao aumento da fração na terceira fase, bem como quanto ao regime de cumprimento da pena, mostrando-se estes adequados, de acordo com as peculiaridades do presente caso.
2. O reexame dos fatos narrados pela instância ordinária encontra o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 596.078/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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