EDcl no AgRg no AREsp 601322 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0255336-7
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO.
1. A decisão embargada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 10/12/2014 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 11/12/2014 (quinta-feira), iniciando-se a contagem do prazo em 12/12/2014 (sexta-feira).
2. Dessa forma, com base no art. 545 do CPC, o prazo recursal findou-se em 16/12/2014 (terça-feira). Assim, intempestiva a oposição.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 601.322/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO.
1. A decisão embargada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 10/12/2014 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 11/12/2014 (quinta-feira), iniciando-se a contagem do prazo em 12/12/2014 (sexta-feira).
2. Dessa forma, com base no art. 545 do CPC, o prazo recursal findou-se em 16/12/2014 (terça-feira). Assim, intempestiva a oposição.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 601.322/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545
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