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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 603358 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0280489-8

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. ART. 159, I, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. Inviável acolher o pleito de intimação prévia para sustentação oral, porquanto não é cabível tal procedimento no julgamento de embargos de declaração, segundo expressa previsão regimental (artigo 159, I, do RISTJ). MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do artigo 619 do CPP. 2. No caso, o acórdão do agravo regimental foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 25.10.2016, considerado publicado em 26.10.2016, e os aclaratórios foram opostos somente em 31.10.2016, sendo, portanto, intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp 603.358/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 30/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 939962 RJ 2016/0165830-5 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:29/03/2017EDcl no AgRg no AREsp 969145 SP 2016/0217548-4 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:17/02/2017EDcl no AgRg no REsp 1589304 SP 2016/0079013-3 Decisão:13/12/2016 DJe DATA:01/02/2017
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