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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 607159 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0279399-0

Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. Incide a Súmula 7/STJ quanto à pretensão de desclassificação do delito de tentativa de homicídio para lesão corporal, pois comprovado pela instância ordinária ter sofrido a vítima diversos chutes na cabeça, não vindo a óbito por ter sido socorrida logo após a fuga dos recorrentes. 2. Sobre a pretensão de se aplicar ao caso a confissão espontânea, aplica-se a Súmula 7/STJ, pois consta dos autos que, ao ser ouvido em juízo, o recorrente apenas alegou que seu comparsa e a vítima estariam brigando e que somente o teria ajudado na defesa das injustas agressões, tendo o julgador entendido como uma versão totalmente divorciada da realidade, não se configurando uma confissão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 607.159/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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