EDcl no AgRg no AREsp 612858 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0261645-8
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
1. Ausentes os vícios indicados no art. 535 do CPC, não cabe utilizá-los com o intuito exclusivo de proporcionar novo julgamento da causa.
2. Evidenciada a intempestividade do recurso, uma vez que, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11/2/2015 e considerada publicada em 12/2/2015, o prazo recursal, iniciado no dia 13 do referido mês, se encerrou em 18/2/2015. Evidenciada, pois, a intempestividade do agravo regimental protocolado apenas em 23 do citado mês.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 612.858/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
1. Ausentes os vícios indicados no art. 535 do CPC, não cabe utilizá-los com o intuito exclusivo de proporcionar novo julgamento da causa.
2. Evidenciada a intempestividade do recurso, uma vez que, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11/2/2015 e considerada publicada em 12/2/2015, o prazo recursal, iniciado no dia 13 do referido mês, se encerrou em 18/2/2015. Evidenciada, pois, a intempestividade do agravo regimental protocolado apenas em 23 do citado mês.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 612.858/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 704057 PR 2015/0092027-0
Decisão:13/09/2016
DJe DATA:19/09/2016EDcl no AgRg no AREsp 642239 RJ 2015/0003312-4
Decisão:25/08/2015
DJe DATA:10/09/2015EDcl no AgRg no AREsp 654212 MG 2015/0011745-7
Decisão:25/08/2015
DJe DATA:10/09/2015
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