- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 613842 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0294510-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. 1. Questão de ordem para que seja anulado o julgamento do agravo regimental ocorrido em 10/03/2015, a fim de que reconheça sua intempestividade, porquanto protocolizado perante esta Corte apenas após o trânsito em julgado da decisão impugnada. 2. Agravo regimental anulado o julgamento. Embargos de declaração prejudicado. (EDcl no AgRg no AREsp 613.842/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidir anular o julgamento do agravo regimental ocorrido na sessão do dia 10/3/2015, a fim de que se reconheça sua intempestividade, porquanto protocolizado perante esta Corte apenas após o trânsito em julgado da decisão impugnada, ficando prejudicados os embargos declaratórios de fls. 43-55.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 28/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Mostrar discussão