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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 614950 / ESEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0307849-2

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619, do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado. 2. In casu, inexiste vício a ser sanado, pois verifica-se que o regimental não foi provido ante a impossibilidade de interposição de agravo regimental da decisão que converte o agravo de instrumento em recurso especial (art. 258, § 2º, do RISTJ), bem como por afastamento da Súmula n. 182/STJ, na medida em que entendeu-se que, na espécie, houve a insurgência contra as fundamentações utilizadas pelo Tribunal local para barrar o apelo nobre. 3. É entendimento firmado no âmbito deste Sodalício no sentido de que o julgador, desde que fundamente sua decisão, analisando a questão controvertida, não é obrigado a rebater todas as argumentações apresentadas pelas partes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 614.950/ES, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 24/06/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 24/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Sucessivos : EDcl no REsp 1288864 PR 2011/0258603-4 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:02/09/2015EDcl no AgRg no REsp 1380770 SC 2013/0145149-1 Decisão:20/08/2015 DJe DATA:01/09/2015EDcl no AgRg no AREsp 424295 GO 2013/0365638-3 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:24/06/2015
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