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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 617066 / ESEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0297400-1

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA ESPECIFICADA NA RESOLUÇÃO DO STJ. GRU SIMPLES. GRU COBRANÇA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Releva-se a deserção quando se comprova que o preparo foi revertido para os cofres do STJ apesar da utilização de guia diversa da prevista na resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso especial. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Embargos de declaração acolhidos para se desprover o agravo regimental por fundamento diverso. (EDcl no AgRg no AREsp 617.066/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 23/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00130 ART:00131 ART:00333 INC:00001
Veja : (PREPARO - RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA PREVISTA NO REGIMENTOINTERNO) STJ - REsp 1498623-RJ(RESPONSABILIDADE - CONDUTOR DO VEÍCULO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1326085-RS, AgRg no AREsp 721655-RJ
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