EDcl no AgRg no AREsp 624995 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0312049-7
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 115/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO LOCAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Reconhece-se erro material no acórdão que aplicou a Súmula nº 115/STJ, pois consta dos autos a procuração do causídico signatário do agravo regimental.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende não importar negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
3. Embargos de declaração acolhidos para conhecer e negar provimento ao agravo regimental.
(EDcl no AgRg no AREsp 624.995/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 115/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO LOCAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Reconhece-se erro material no acórdão que aplicou a Súmula nº 115/STJ, pois consta dos autos a procuração do causídico signatário do agravo regimental.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende não importar negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
3. Embargos de declaração acolhidos para conhecer e negar provimento ao agravo regimental.
(EDcl no AgRg no AREsp 624.995/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 628178-SC
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