EDcl no AgRg no AREsp 625253 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0324308-7
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. São intempestivos os embargos de declaração protocolados após o prazo de 2 (dois) dias contínuos de que tratam os arts. 619 e 798, ambos do Código de Processo Penal - CPP.
2. Assim sendo, interpostos os embargos de declaração em 15/05/2017 (segunda-feira) contra acórdão publicado em 10/05/2017 (quarta-feira), é forçoso reconhecer a intempestividade do recurso, por não ter obedecido ao prazo de 2 (dois) dias previsto no art. 619 do CPP.
3. Embargos de declaração de que não se conhece, em razão da sua intempestividade.
(EDcl no AgRg no AREsp 625.253/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. São intempestivos os embargos de declaração protocolados após o prazo de 2 (dois) dias contínuos de que tratam os arts. 619 e 798, ambos do Código de Processo Penal - CPP.
2. Assim sendo, interpostos os embargos de declaração em 15/05/2017 (segunda-feira) contra acórdão publicado em 10/05/2017 (quarta-feira), é forçoso reconhecer a intempestividade do recurso, por não ter obedecido ao prazo de 2 (dois) dias previsto no art. 619 do CPP.
3. Embargos de declaração de que não se conhece, em razão da sua intempestividade.
(EDcl no AgRg no AREsp 625.253/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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