EDcl no AgRg no AREsp 628477 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0316712-8
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS COMO QUESTÃO DE ORDEM. PREMISSA EQUIVOCADA. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO.
I - Embargos de declaração recebidos como Questão de Ordem, tendo em vista o princípio da fungibilidade e o teor da impugnação.
II - O acórdão embargado adotou a premissa equivocada de falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade do Recurso Especial, razão pela qual deve ser anulado o julgamento.
III - Embargos de Declaração recebidos como Questão de Ordem para anular o julgamento.
(EDcl no AgRg no AREsp 628.477/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS COMO QUESTÃO DE ORDEM. PREMISSA EQUIVOCADA. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO.
I - Embargos de declaração recebidos como Questão de Ordem, tendo em vista o princípio da fungibilidade e o teor da impugnação.
II - O acórdão embargado adotou a premissa equivocada de falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade do Recurso Especial, razão pela qual deve ser anulado o julgamento.
III - Embargos de Declaração recebidos como Questão de Ordem para anular o julgamento.
(EDcl no AgRg no AREsp 628.477/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber
os embargos de declaração como questão de ordem para anular o
julgamento do feito ocorrido na sessão do dia 28.04.2015, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia
Filho e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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