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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 629473 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0302363-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. 1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca da lide, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique a integração do julgado. 2. Na espécie, o acórdão embargado foi claro ao concluir ao entender pela incidência da Súmula 280/STF, considerando que o aresto recorrido se baseou na interpretação do Decreto estadual n. 41.446/96 para concluir pela legalidade da cobrança da tarifa de esgoto com base no volume de água consumida efetuada pela concessionária. 3. Segundo entendimento desta Corte, decreto estadual de efeitos gerais não se caracteriza como ato de governo local, mas sim se insere no conceito de lei local. Logo, sendo contestado em face de lei federal, é de competência do STF, nos termos do art. 102, III, "b", da Constituição Federal. 4. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 629.473/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1422233 PE 2013/0395974-3 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:23/06/2015EDcl no REsp 1427972 RJ 2013/0418246-3 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:23/06/2015EDcl no AgRg no AREsp 645934 SP 2014/0345752-3 Decisão:05/05/2015 DJe DATA:12/05/2015
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