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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 636447 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0327129-6

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Após a interposição de agravo regimental, a embargante noticiou a realização de acordo, requerendo sua homologação com o objetivo de por fim à demanda. 2. Acolho os presentes embargos para tornar sem efeito o acórdão de fls. 729-734 e declaro prejudicado o presente agravo em recurso especial, nos termos do artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Determino a baixa dos autos à instância de origem, para a análise do pedido de homologação do acordo extrajudicial. (EDcl no AgRg no AREsp 636.447/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para tornar sem efeito o acórdão de fls. 729-734 e declarar prejudicado o agravo em recurso especial, com determinação de baixa dos autos à instância de origem para a análise do pedido de homologação do acordo extrajudicial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 26/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00011
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