EDcl no AgRg no AREsp 636834 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0332509-7
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DEVIDAMENTE RECOLHIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
1. É possível constatar que houve problema na digitalização dos documentos, diante da demonstração de que o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno está regularmente comprovado, tendo sido ambos feitos na data aprazada.
2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos modificativos, para anular o acórdão e a decisão monocrática antecedentes e dar provimento ao agravo, determinando sua reautuação como recurso especial.
(EDcl no AgRg no AREsp 636.834/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DEVIDAMENTE RECOLHIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
1. É possível constatar que houve problema na digitalização dos documentos, diante da demonstração de que o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno está regularmente comprovado, tendo sido ambos feitos na data aprazada.
2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos modificativos, para anular o acórdão e a decisão monocrática antecedentes e dar provimento ao agravo, determinando sua reautuação como recurso especial.
(EDcl no AgRg no AREsp 636.834/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO - ATRIBUIÇÃO -POSSIBILIDADE) STJ - EDcl no REsp 830577-RJ
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