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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 640616 / MTEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0001976-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTUAÇÃO DO NOME DO PATRONO. INEXATIDÃO. ACÓRDÃO. PUBLICAÇÃO PREJUDICADA. REABERTURA DE PRAZO. 1. O erro na autuação do nome do causídico constituído acarreta evidente prejuízo à parte patrocinada, mormente no que diz respeito às publicações dos atos processuais, devendo estas serem refeitas caso realizadas com tal inexatidão. 2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a reautuação do nome do patrono constituído e a republicação do acórdão embargado. (EDcl no AgRg no AREsp 640.616/MT, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para determinar a reautuação do nome do patrono constituído e a republicação do acórdão embargado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
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