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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 642576 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0323349-5

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PEDIDO GENÉRICO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Constatada a omissão e a ocorrência de premissa equivocada no julgado ora embargado, de imposição o acolhimento dos aclaratórios para sanar-lhe os vícios. 2. "O pedido na ação de prestação de contas não pode ser genérico, porquanto deve ao menos especificar o período e a respeito de quais movimentações financeiras busca esclarecimentos." (AgRg no AREsp n. 544.857/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 30/10/2014). 3. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp 642.576/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : (AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INTERESSE DE AGIR) STJ - AgRg no AREsp 544857-PR, AgRg no AREsp 597338-PR, EDcl no AgRg no AREsp 549647-PR, AgRg no REsp 1260845-PR
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