main-banner

Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 648586 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0020776-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO QUE ATESTA A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL JUNTADA NO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO E AFASTAR A DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Em razão dos fundamentos trazidos no recurso e atendidos os pressupostos de admissibilidade, dou provimento ao presente agravo para determinar a conversão em recurso especial. 2. Embargos acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp 648.586/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00016
Mostrar discussão