EDcl no AgRg no AREsp 648586 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0020776-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO QUE ATESTA A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL JUNTADA NO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO E AFASTAR A DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Em razão dos fundamentos trazidos no recurso e atendidos os pressupostos de admissibilidade, dou provimento ao presente agravo para determinar a conversão em recurso especial.
2. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no AREsp 648.586/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO QUE ATESTA A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL JUNTADA NO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO E AFASTAR A DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Em razão dos fundamentos trazidos no recurso e atendidos os pressupostos de admissibilidade, dou provimento ao presente agravo para determinar a conversão em recurso especial.
2. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no AREsp 648.586/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00016
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