EDcl no AgRg no AREsp 658213 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0023487-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Cabíveis embargos de declaração para suprir omissão do julgado concernente à inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ.
2. Reconhecida a omissão no julgado, deve-se tornar sem efeito os julgamentos anteriores, a fim de que o recurso especial seja apreciado, posteriormente, em momento oportuno, com eventual inclusão em pauta de julgamento.
3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão do agravo regimental e a decisão monocrática e determinar a reautuação do agravo como recurso especial.
(EDcl no AgRg no AREsp 658.213/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 12/04/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Cabíveis embargos de declaração para suprir omissão do julgado concernente à inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ.
2. Reconhecida a omissão no julgado, deve-se tornar sem efeito os julgamentos anteriores, a fim de que o recurso especial seja apreciado, posteriormente, em momento oportuno, com eventual inclusão em pauta de julgamento.
3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão do agravo regimental e a decisão monocrática e determinar a reautuação do agravo como recurso especial.
(EDcl no AgRg no AREsp 658.213/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 12/04/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração para tornar sem efeito o acórdão do agravo
regimental e a decisão monocrática e determinar a reautuação do
agravo como recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/04/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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