EDcl no AgRg no AREsp 667339 / BAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0038941-0
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 536 do CPC, o que impede o seu exame.
2. In casu, o acórdão embargado foi disponibilizado no DJe em 14/05/2015 considerado publicado em 15/05/2015 (certidão de fl.
517). Os embargos de declaração foram opostos somente em 25/05/2015 (fl. 526). Dessa forma, o recurso é intempestivo.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 667.339/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 536 do CPC, o que impede o seu exame.
2. In casu, o acórdão embargado foi disponibilizado no DJe em 14/05/2015 considerado publicado em 15/05/2015 (certidão de fl.
517). Os embargos de declaração foram opostos somente em 25/05/2015 (fl. 526). Dessa forma, o recurso é intempestivo.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 667.339/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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