EDcl no AgRg no AREsp 668174 / CEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0043266-3
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA - ARTIGO 536 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de embargos de declaração opostos após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigo 536 do CPC).
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 668.174/CE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA - ARTIGO 536 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de embargos de declaração opostos após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigo 536 do CPC).
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 668.174/CE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente),
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 690158 RJ 2015/0075544-6
Decisão:19/11/2015
DJe DATA:30/11/2015EDcl no AgRg no AREsp 616072 RS 2014/0308444-8
Decisão:01/10/2015
DJe DATA:06/10/2015EDcl no AgRg no AREsp 596997 SP 2014/0260649-8
Decisão:18/08/2015
DJe DATA:26/08/2015
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