EDcl no AgRg no AREsp 670299 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0045601-6
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. OBSCURIDADE INEXISTENTE.
I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração.
II - Não constitui vício a ser corrigido mediante embargos declaratórios a ausência de manifestação quanto ao juízo de mérito quando o recurso sequer preencheu os requisitos para sua admissibilidade.
III - Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 670.299/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 29/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. OBSCURIDADE INEXISTENTE.
I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração.
II - Não constitui vício a ser corrigido mediante embargos declaratórios a ausência de manifestação quanto ao juízo de mérito quando o recurso sequer preencheu os requisitos para sua admissibilidade.
III - Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 670.299/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 29/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e
Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/06/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 31500 RS 2011/0178471-8
Decisão:04/08/2015
DJe DATA:14/08/2015EDcl no AgRg no AREsp 242602 SP 2012/0215417-2
Decisão:04/08/2015
DJe DATA:14/08/2015EDcl no AgRg no AREsp 276634 SP 2012/0272682-2
Decisão:04/08/2015
DJe DATA:14/08/2015
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