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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 672899 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0050167-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO RELATÓRIO E VOTO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Trata-se de pedido de disponibilização do relatório e voto do julgamento proferido no Agravo Regimental com petição 00253347/2015. Tendo em vista a publicação dos mesmos (fls. 473-479, e-STJ), tem-se a perda superveniente do objeto. 2. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp 672.899/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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