EDcl no AgRg no AREsp 680872 / CEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0058715-0
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO.
DESCARACTERIZAÇÃO. MERA PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA IMPUGNATIVA.
1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da causa, tal pretensão revelando-se de modo inequívoco quando a parte aponta genericamente a existência de omissão como forma de rediscutir a aplicação da Súmula 284/STF à sua alegação de malversação ao art. 535 do CPC.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 680.872/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO.
DESCARACTERIZAÇÃO. MERA PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA IMPUGNATIVA.
1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da causa, tal pretensão revelando-se de modo inequívoco quando a parte aponta genericamente a existência de omissão como forma de rediscutir a aplicação da Súmula 284/STF à sua alegação de malversação ao art. 535 do CPC.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 680.872/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no RMS 49469 MG 2015/0252909-0 Decisão:17/05/2016
DJe DATA:23/05/2016EDcl no AgRg no AREsp 688809 RJ 2015/0073573-2
Decisão:01/12/2015
DJe DATA:09/12/2015EDcl no AgRg no RMS 46745 SC 2014/0266380-4 Decisão:01/12/2015
DJe DATA:09/12/2015
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