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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 686965 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0082290-3

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. - Não há no acórdão ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, consoante disposto no art. n. 619 do Código de Processo Penal - CPP, revestindo-se os aclaratórios de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 13/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento após o voto-vista da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitando os embargos e os votos dos Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro, no mesmo sentido, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura (voto-vista), Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 686462 PR 2015/0064813-2 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:17/12/2015EDcl no AgRg no AREsp 696805 SP 2015/0080352-7 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:17/12/2015EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 602230 SP 2014/0277713-0 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:14/12/2015
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